top of page
AEnB2UrJZpHpVkZU3RsnQuRe_ZvIE_MMuG-GueyJ
LOGO_BRANCO-E-MARROM.png

Prestamos serviços com excelência, de forma personalizada, mantendo uma relação próxima e de confiança com os clientes que representamos.

Somos pioneiros no atendimento à distância e engajados na defesa dos seus direitos. O nosso propósito é inspirar segurança nas pessoas por meio de uma advocacia inovadora, acessível e humana.

Nossos Serviços

Direito do Trabalho

NOSSOS

SERVIÇOS

Figueiredo Advocacia

Especialista

ESPECIALISTA

-5-DrªAmanda-_DSF1968.jpg

DRA. AMANDA FIGUEIREDO
DE LIMA BARRETO
OAB/RJ 185.852

- Fundadora do Figueiredo Advocacia -
 

Advogada com mais de 10 anos de experiência em Direito do Trabalho. 

A atuação do Figueiredo Advocacia vai muito além da excelência em processos. Nós envolvemos com cada processo dos nossos clientes, fornecendo tranquilidade, segurança e transparência para você e sua família.

DÚVIDAS COMUNS

Quais são meus direitos se for dispensado? (Verbas rescisórias)

 

Essa é uma pergunta muito comum e que só pode ser respondida de acordo com a situação do caso concreto.
Realizamos cálculos trabalhistas para chegar ao valor das verbas rescisórias devidas e fazemos consultas para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores.

A dispensa sem justa causa é mais benéfica ao trabalhador do que a demissão por justa causa.
Estamos prontos para te orientar em ambos os casos.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

 

O empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, salvo condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se houver atraso no pagamento, o colaborador terá o direito de receber o valor referente a um salário, junto ao montante do acerto rescisório. É uma multa pelo atraso no pagamento.

Não há previsão na legislação de prorrogação do prazo de pagamento das verbas rescisórias, ainda que em decorrência da pandemia trazida pelo coronavírus (Covid-19).

O que acontece se o empregador não conceder as férias no período correto?

 

Nesse caso, se o empregado não tirar as férias vencidas há mais de 12 meses, terá direito ao pagamento em dobro.

Além da remuneração mensal mais 1/3 do salário, o pagamento deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes de sair de férias. Se houver atraso, é devido o pagamento também em dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional.

Quais são as modalidades de Aviso prévio?

 

O aviso prévio é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Garante à empresa um prazo para substituir o colaborador e assegura ao profissional um tempo para procurar outra vaga de trabalho.

Esse processo conta com características que variam de acordo com o tipo de desligamento. Por isso, é uma questão que gera muitas dúvidas.

Existem 2 tipos de aviso prévio: trabalhado ou indenizado.

Quais são os direitos rescisórios do EMPREGADO DOMÉSTICO?

 

No caso da doméstica ser dispensada sem justa causa, tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o aviso prévio, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

A empregada doméstica também direito ao saque do FGTS mais a multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%.

Para a doméstica receber o seguro desemprego, ela precisa ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, ter sido mandada embora sem justa causa e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social.

FICOU COM MAIS ALGUMA DÚVIDA?

Dúvidas Comuns
bottom of page